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ESTAMOS EM 2018, E.... 
Em Juiz de Fora (MG), após decisão quase unânime dos moradores de um condomínio de proibir que os porteiros auxiliassem uma moradora com deficiência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a ela o direito de ser ajudada e uma indenização por danos morais.
Além do ganho de causa, a Justiça ordenou que o condomínio instale uma plataforma elevatória dentro dos padrões técnicos, para que a mulher possa acessar o elevador do prédio de forma independente. A decisão da Justiça alegou que a atitude do condomínio violou o princípio da dignidade da pessoa humana, de valor supremo na ordem constitucional vigente.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) e a Lei de Acessibilidade (Decreto n. 5.296/2004) garantem aos cidadãos com deficiência que condomínios ofereçam totais condições de ir e vir, em todas as suas dependências, de acordo com as normas técnicas vigentes.

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