Assédio Sexual.


A Terceira Turma do STJ entendeu que assédio sexual em transporte público viola contrato de transporte e gera dano a ser indenizável. 

Para a relatora do caso, “o momento é de reflexão, pois não se pode deixar de ouvir o grito por socorro das mulheres, vítimas costumeiras desta prática odiosa, que poderá no futuro ser compartilhado pelos homens, também objetos potenciais da prática de assédio”.

Siga Ação Jurídica nas Redes Sociais: 


Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência Contra Mulher.

Violência Obstétrica.

ASSÉDIO MORAL.