Direitos das Domésticas.

   
    Promulgada em 2013, a "PEC das Domésticas", que ampliou os direitos dos empregados domésticos, completa cinco anos. Conforme a legislação, para ser enquadrado nessa categoria é imprescindível que os serviços sejam prestados de forma contínua, subordinada à pessoa ou à família no âmbito residencial por mais de dois dias por semana.



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