Crime de Descaminho (sacoleiros (as) Paraguai)

   
    A Terceira Seção do STJ decidiu revisar o Tema 157 dos recursos repetitivos e fixou em R$ 20 mil o valor máximo para incidência do princípio da insignificância no caso de crimes tributários federais e de descaminho.

Dentre os motivos para a revisão do valor anterior (de até R$ 10 mil) estão as recentes decisões do STF sobre o tema e o parâmetro fixado pelas Portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda.

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