CARTÃO FORA DO AR.

   
    A responsabilidade pela falha no serviço é do estabelecimento e da administradora do cartão.

Conforme art. 42 do CDC, o cliente não pode sofrer nenhum tipo de constrangimento, como assinar documento promissório ou informar dados pessoais para assegurar o pagamento.

Porém, o comerciante pode tentar negociar outras maneiras para que haja um consenso, como realizar o pagamento em dinheiro, fornecer conta bancária para depósito, ou combinar que o cliente volte no outro dia para acertar.

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Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882

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