Cancelamento de Plano de Saúde.
Durante tratamento de tumor cerebral, beneficiária teve plano coletivo cancelado. A Terceira Turma reafirmou o entendimento de que, sem motivação idônea, a rescisão unilateral não é admitida. A relatora destacou que plano de saúde não é mera mercadoria, mas bem fundamental associado à dignidade da pessoa humana. Saiba mais: http://bzz.ms/1LyH FONTE: STJ