Morte de Tomador (a) de Empréstimo Não Extingue Dívida.
A morte do tomador de empréstimo consignado não extingue a dívida. Ela deve ser paga pelo espólio ou pelos herdeiros, se já tiver ocorrido a partilha, até o limite da herança.
No caso, os embargos à execução foram opostos por três herdeiros que alegaram a extinção da dívida contraída pela mãe falecida, oriunda de contratos de crédito consignado em folha de pagamento.
Saiba mais em:
http://bzz.ms/1Lwa
FONTE: STJ
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