Morte de Tomador (a) de Empréstimo Não Extingue Dívida.


A morte do tomador de empréstimo consignado não extingue a dívida. Ela deve ser paga pelo espólio ou pelos herdeiros, se já tiver ocorrido a partilha, até o limite da herança.

No caso, os embargos à execução foram opostos por três herdeiros que alegaram a extinção da dívida contraída pela mãe falecida, oriunda de contratos de crédito consignado em folha de pagamento. 
Saiba mais em:
http://bzz.ms/1Lwa

FONTE: STJ

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência Contra Mulher.

Violência Obstétrica.

ASSÉDIO MORAL.