Cheque Sem Fundo.
O BANCO NÃO TEM CULPA 💸
Por maioria, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmaram o entendimento de que não é possível equiparar recebedor de cheque, sem vínculo com o banco, a consumidor.
Logo, o banco não é responsável por danos causados a terceiros por recebimento de cheques sem fundos:
Acompanhe -->
http://bit.ly/BancoNãoResponde
FONTE: CNJ
NOSSA OPINIÃO:
Portanto, muito cuidado ao receber cheques, pois há jurisprudência formada em tribunal superior no sentido supra mencionado e, assim em eventual caso concreto, em princípio o que caberia é apenas a execução direta de título executivo extrajudicial, em nome do emitente, após o mesmo ser devidamente protestado em cartório.
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