Alimento Contaminado Gera Dano Moral.
A compra de alimento contaminado por corpo estranho capaz de expor o consumidor a risco de lesão à sua saúde e segurança já basta para dar direito a compensação por dano moral.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ confirma danos morais a mulher que comprou bombom com larvas, mesmo sem ter comido.
Saiba mais: http://bzz.ms/1Ly8
FONTE: STJ
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