Demora Excessiva Em Filas de Bancos.
As agências bancárias que não prestam seus serviços de atendimento presencial conforme os padrões de qualidade previstos em lei municipal ou federal, impondo à sociedade desperdício de tempo e violando o interesse social de máximo aproveitamento dos recursos produtivos, incorrem em dano moral coletivo.
O entendimento unânime foi da Terceira Turma do STJ ao julgar recurso originado em ação civil pública.
Saiba mais: http://bzz.ms/1LxV
FONTE: STJ
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