Cancelamento de Plano de Saúde.
Durante tratamento de tumor cerebral, beneficiária teve plano coletivo cancelado.
A Terceira Turma reafirmou o entendimento de que, sem motivação idônea, a rescisão unilateral não é admitida.
A relatora destacou que plano de saúde não é mera mercadoria, mas bem fundamental associado à dignidade da pessoa humana.
Saiba mais: http://bzz.ms/1LyH
FONTE: STJ
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