Motorista Embriagado.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que terceiro que teve caminhão atingido pelo veículo do segurado, que estava embriagado, deverá ser indenizado.
A seguradora requereu que apenas o segurado fosse responsável pela reparação dos danos, mas também foi condenada solidariamente a indenizar o prejuízo material.
Confira: http://bit.ly/EmbriaguezNão
FONTE: CNJ
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