Adoção Irregular.


A Quarta Turma do STJ concedeu HC para que uma criança fique sob os cuidados do pai registral e de sua companheira até o trânsito em julgado da ação que investiga a legalidade do registro civil.

Segundo o relator do caso, a determinação de acolhimento institucional baseou-se apenas na adoção irregular mediante fraude no registro, sem a apresentação de evidências de que a criança estivesse em perigo físico ou psíquico ao conviver com o pai e sua companheira.

Saiba mais: http://bzz.ms/1LxG

FONTE: STJ

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