GRAVIDEZ PROTEGIDA ⚕️ Um bebê a caminho é responsabilidade da mãe e do pai e o custeio das despesas adicionais relativas à gravidez deve ser feito por ambos, considerando a proporcionalidade da renda de cada um. De acordo com a Lei n. 11.804/2008, devem ser consideradas, para o cálculo dos valores, as “despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto , inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis”. 👶 Após o nascimento da criança, a lei determina a conversão desse valor em pensão alimentícia. Conheça a Lei: http://bit.ly/AlimentosGravidicos DÚVIDAS? FALE AGORA "AÇÃO JURÍDICA" CELULAR/WHATSAPP: (22) 9 9905-2882 SIGA "AÇÃO JURÍDICA" NAS REDES SOCIAIS --> https://www.facebook.com/acaojuridica