Alarme Antifurto de Loja. Conheça Seus Direitos.



    Quando o alarme dispara na saída da loja, a abordagem pelos seguranças deve ser sutil, evitando assim situações vexatórias ao cliente. De acordo com o artigo 42 do CDC, o cliente não deve sofrer nenhum tipo de constrangimento, caso contrário, se tiver bens revistados em público ou for vítima de práticas abusivas e humilhantes, é cabível indenização por danos morais.

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