Alarme Antifurto de Loja. Conheça Seus Direitos.
Quando o alarme dispara na saída da loja, a abordagem pelos seguranças deve ser sutil, evitando assim situações vexatórias ao cliente. De acordo com o artigo 42 do CDC, o cliente não deve sofrer nenhum tipo de constrangimento, caso contrário, se tiver bens revistados em público ou for vítima de práticas abusivas e humilhantes, é cabível indenização por danos morais.
Dúvidas? Fale Agora Ação Jurídica
Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882
Acompanhe "Ação Jurídica" nas Redes Sociais
Comentários
Postar um comentário