CARTÃO FORA DO AR.
A responsabilidade pela falha no serviço é do estabelecimento e da administradora do cartão.
Conforme art. 42 do CDC, o cliente não pode sofrer nenhum tipo de constrangimento, como assinar documento promissório ou informar dados pessoais para assegurar o pagamento.
Porém, o comerciante pode tentar negociar outras maneiras para que haja um consenso, como realizar o pagamento em dinheiro, fornecer conta bancária para depósito, ou combinar que o cliente volte no outro dia para acertar.
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