Trabalho Com Motocicleta-Periculosidade
É DIREITO! 🛵🛴
O TRT MG reconheceu que o direito ao adicional de periculosidade pelo uso de motocicleta no trabalho não é restrito apenas ao motoboys. A decisão observou que o direito ao recebimento do adicional foi assegurado a todos os trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades profissionais, sendo dispensada a prova pericial, já que a periculosidade está no próprio uso desse tipo de veículo no trabalho.
O juiz responsável baseou a deliberação no parágrafo quarto do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Portaria n. 1.565/2014 do Ministério do Trabalho. Para a CLT, a atividade de trabalhadores em motocicletas é considerada perigosa. Já a Portaria estabelece que as atividades que utilizam motocicleta ou motoneta no deslocamento em vias públicas são consideradas perigosas.
Dúvidas? Fale Agora Ação Jurídica
Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882
Acompanhe "Ação Jurídica" Nas Redes Sociais
Comentários
Postar um comentário