Intervalo Intrajornada Jornada de Trabalho.
Todo empregado com jornada superior a quatro horas tem direito a pausas durante o expediente. Quando o empregado trabalhar até seis horas por dia, o descanso deve ser de 15 minutos. Nos casos em que a jornada ultrapasse as seis horas é obrigatório um intervalo de pelo menos uma hora. E ainda: entre duas jornadas de trabalho deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. FONTE: TST