Horário de Entrada e Saída em Hotéis.
Para a Terceira Turma do STJ, não há ilegalidade ou abuso nessa prática adotada no mundo inteiro. Embora a diária corresponda a um período de 24 horas, a interpretação da lei deve ser razoável, pois o quarto precisa ser preparado para o próximo hóspede.
O relator destacou que no caso julgado houve divulgação clara sobre o horário de entrada e saída dos hóspedes, o que reforça a ausência de prática abusiva.
Além disso, mesmo sem ocupar o quarto, é possível utilizar a estrutura do estabelecimento.
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