Pensão Alimentícia-Pagamento Não Pode Ser Fiscalizado.
O dinheiro da pensão passa a integrar definitivamente o patrimônio do alimentando e não está sujeito à devolução.
Por isso, o alimentante não pode utilizar a ação de prestação de contas como meio para fiscalizar os recursos transmitidos.
Saiba mais em: http:bzz.ms/1LCq
FONTE: STJ
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