Pensão Alimentícia-Pagamento Não Pode Ser Fiscalizado.


O dinheiro da pensão passa a integrar definitivamente o patrimônio do alimentando e não está sujeito à devolução.

Por isso, o alimentante não pode utilizar a ação de prestação de contas como meio para fiscalizar os recursos transmitidos.

Saiba mais em: http:bzz.ms/1LCq

FONTE: STJ

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