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Mostrando postagens de maio, 2018

Assédio Sexual.

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A Terceira Turma do STJ entendeu que assédio sexual em transporte público viola contrato de transporte e gera dano a ser indenizável.  Para a relatora do caso, “o momento é de reflexão, pois não se pode deixar de ouvir o grito por socorro das mulheres, vítimas costumeiras desta prática odiosa, que poderá no futuro ser compartilhado pelos homens, também objetos potenciais da prática de assédio”. Siga Ação Jurídica nas Redes Sociais:   https://www.facebook.com/acaojuridica Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882

Plano de Saúde-Defesa do Consumidor.

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A Segunda Seção aprovou enunciado sobre plano de saúde, em substituição à súmula cancelada 469. Segundo a Súmula 608/STJ: " Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão." Contato Ação Jurídica: (22) 9 9905-2882 Ação Jurídica Nas Redes Sociais:   https://www.facebook.com/acaojuridica

Revista Vexatória.

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu ser devido o pagamento de indenização, a título de danos morais, a um repositor do supermercado Mercantil Rodrigues Comercial Ltda., de Salvador (BA), que era submetido a revista íntima com exposição de parte do corpo e apalpação. A decisão considerou que a preservação da intimidade não pode ser menosprezada pelo poder empresarial, sob o pretexto de mero exercício do poder diretivo decorrente da relação de emprego. Na reclamação trabalhista, o repositor narrou que, juntamente com os demais empregados da loja, passava diariamente pela revista nos horários de entrada e de saída, em local público. No procedimento, segundo seu relato, seu corpo e seus pertences eram revistados por empregados da área de segurança patrimonial em busca de objetos vendidos no estabelecimento. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) condenou a rede de supermercados ao pagamento de R$ 10 mil de indenização. Para o TRT, ficou demonstrado que a...

Responsabilidade Solidária.

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    A Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou um hospital e um plano de saúde a compartilharem solidariamente a responsabilidade pela quimioterapia de uma paciente que, após iniciar o procedimento médico no estabelecimento, foi surpreendida com a informação de que o tratamento seria encerrado em razão do descredenciamento do convênio. Exija Seus Direitos, Ligue Agora "Ação Jurídic a":  (22) 9 9905-2882 Siga Ação Jurídica nas Redes Sociais www.facebook.com/acaojuridica

Pensão Alimentícia.

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    A Terceira Turma do STJ admitiu que um pai deduzisse do valor executado por pensão alimentícia as despesas referentes a aluguel, condomínio e IPTU do imóvel onde o filho residia.     De acordo com os autos, como a mãe deixou de honrar os pagamentos do aluguel, e o contrato estava em nome do alimentante, ele decidiu, em vez de fazer os depósitos mensais, priorizar o atendimento direto das despesas de locação. Siga Ação Jurídica nas redes sociais https://www.facebook.com/acaojuridica

Audiências de Instrução.

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    A Quinta Turma do STJ anulou audiências de instrução que não foram registradas por meios de gravação audiovisual. Para o colegiado, a utilização do sistema de gravação não é uma opção do magistrado, mas uma obrigação legal.       O relator do caso acolheu o argumento da defesa, de violação ao artigo 405, parágrafo 1º, do CPP. Segundo ele, a expressão “sempre que possível” do dispositivo significa que o registro de depoimento por meio do método tradicional, sem gravação audiovisual, só pode ser admitido nas hipóteses em que o recurso não esteja disponível. Siga Ação Jurídica nas Redes Sociais https://www.facebook.com/acaojuridica

Internet Pirata.

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Segundo enunciado da súmula nº 606 do STJ: "Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no artigo 183 da Lei 9.472/97." Siga Ação Jurídica nas Redes Sociais https://www.facebook.com/acaojuridica

Duosat-AZBox. Gato de TV a Cabo.

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Um dos destaques da edição nº 620 do Informativo de Jurisprudência é da Terceira Seção do STJ. Por unanimidade, o colegiado entendeu que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de violação de direito autoral e contra a Lei de Software decorrentes do compartilhamento ilícito de sinal de TV por assinatura, via satélite ou cabo, por meio de serviços de compartilhamento de card sharing (cartões codificados). A conduta assinalada consiste no compartilhamento ilícito de sinal de TV, por meio de um cartão no qual são armazenadas chaves criptografadas que carregam, de forma cifrada, o conteúdo audiovisual. Tais cartões são inseridos em equipamentos que viabilizam a captação do sinal, via cabo ou satélite, e sua adequada decodificação, conhecidos como AZBox, Duosat, AzAmérica , entre outros.  Ao que consta dos autos, uma das formas de quebra das chaves criptográficas é feita por fornecedores situados na Ásia e Leste Europeu, que enviam, via internet, a pesso...

Gentileza Gera Gentileza.

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ESTAMOS EM 2018, E....  ⚠ Em Juiz de Fora (MG), após decisão quase unânime dos moradores de um condomínio de proibir que os porteiros auxiliassem uma moradora com deficiência, o  Superior Tribunal de Justiça (STJ)  concedeu a ela o direito de ser ajudada e uma indenização por danos morais. Além do ganho de causa, a Justiça ordenou que o condomínio instale uma plataforma elevatória dentro dos padrões técnicos, para que a mulher possa acessar o elevador do prédio de forma independ ente. A decisão da Justiça alegou que a atitude do condomínio violou o princípio da dignidade da pessoa humana, de valor supremo na ordem constitucional vigente. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) e a Lei de Acessibilidade (Decreto n. 5.296/2004) garantem aos cidadãos com deficiência que condomínios ofereçam totais condições de ir e vir, em todas as suas dependências, de acordo com as normas técnicas vigentes. Siga "Ação Jurídica Nas Redes Sociais https://www.facebook....

Ministério Público.

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O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos em ações propostas contra entes federativos, mesmo que seja em favor de beneficiários individualizados. A legitimidade decorre da caracterização da saúde como direito individual indisponível, o que atrai a competência ministerial prevista pela Lei Orgânica do Ministério Público. Siga Ação Jurídica Nas Redes Sociais https://www.facebook.com/acaojuridica

UNIÃO ESTÁVEL-CUIDADO!

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Quando o regime de separação de bens em união estável for expresso, os ex-companheiros não têm a obrigação de dividir imóvel comprado por um deles durante a união. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do STJ ao afastar a partilha de um imóvel adquirido pela companheira de um homem, em razão de cláusula de separação de bens. No caso, a mulher alegou que eles firmaram escritura pública elegendo o regime da separação absoluta de bens antes de ela comprar o imóvel. Dúvidas? Ligue Agora Para Ação Jurídica Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882 Siga Ação Jurídica Nas Redes Sociais https://www.facebook.com/acaojuridica