Pensão Alimentícia.
A Terceira Turma do STJ admitiu que um pai deduzisse do valor executado por pensão alimentícia as despesas referentes a aluguel, condomínio e IPTU do imóvel onde o filho residia.
De acordo com os autos, como a mãe deixou de honrar os pagamentos do aluguel, e o contrato estava em nome do alimentante, ele decidiu, em vez de fazer os depósitos mensais, priorizar o atendimento direto das despesas de locação.
Siga Ação Jurídica nas redes sociais
Comentários
Postar um comentário