Pensão Alimentícia.


    A Terceira Turma do STJ admitiu que um pai deduzisse do valor executado por pensão alimentícia as despesas referentes a aluguel, condomínio e IPTU do imóvel onde o filho residia. 

   De acordo com os autos, como a mãe deixou de honrar os pagamentos do aluguel, e o contrato estava em nome do alimentante, ele decidiu, em vez de fazer os depósitos mensais, priorizar o atendimento direto das despesas de locação.

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