Audiências de Instrução.

    A Quinta Turma do STJ anulou audiências de instrução que não foram registradas por meios de gravação audiovisual. Para o colegiado, a utilização do sistema de gravação não é uma opção do magistrado, mas uma obrigação legal.

      O relator do caso acolheu o argumento da defesa, de violação ao artigo 405, parágrafo 1º, do CPP. Segundo ele, a expressão “sempre que possível” do dispositivo significa que o registro de depoimento por meio do método tradicional, sem gravação audiovisual, só pode ser admitido nas hipóteses em que o recurso não esteja disponível.

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