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Acesso a Documentos.

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Documentos sobre empregados da empresa nem sempre são sigilosos. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - RS determinou que empresa liberasse documentos relacionados a controle de jornada, folha de pagamento, entre outros. As informações seriam necessárias para o cálculo dos direitos que seriam postulados na ação por ex-empregada da empresa. No caso, ela havia solicitado e não obteve resposta dos ex-empregadores. Entenda o caso: http://bit.ly/DireitoDocumentosTRT4 FONTE: CNJ

Faltas Injustificadas.

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Existe um número definido de ausências que configure justa causa? Em quais casos a falta do empregado é justificável? Confira a matéria ▶ http://bit.ly/FaltasDemissao FONTE: TST

Primeira Parcela do 13° Salário.

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E caso não haja parcelamento, esse benefício deve ser pago integralmente até o dia 20 de novembro. Confira em Saiba mais em:  http://bit.ly/Lei4749-1965 FONTE: TST

Audiência por WhatsApp.

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💬 Whatsapp pode ser usado para realizar audiência. A permissão ocorreu na vara de Colíder/MT, quando uma trabalhadora participou da audiência por chamada de vídeo realizada pelo aplicativo. No caso, o deslocamento dela até o município demandaria uma viagem de ônibus de cerca de 30 horas. Com o consentimento das partes, o juiz homologou o acordo. Saiba mais em: http://bit.ly/AudienciaNoWhatsapp FONTE: CNJ

Descontos no Salário.

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💸O SALÁRIO É MEU! 🙅‍♀ Mesmo sendo em benefício do trabalhador ou de seus dependentes, descontos no pagamento contrariam o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a menos que haja autorização expressa do trabalhador. Por outro lado, são permitidos abatimentos em casos de adiantamentos, dispositivos da lei ou de contrato coletivo. Descontos no salário de funcionários também contrariam o entendimento firmado na Súmula 342 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, que observa a necessidade de autorização prévia e por escrito do empregado para esse tipo de desconto. Saiba mais em: http:bit.ly/DescontosProibidos FONTE: CNJ

Intervalo Para Almoço.

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A CLT determina que o intervalo intrajornada para expedientes acima de seis horas ⏰ pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção coletiva, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos. E você sabe o que pode ocorrer quando a empresa impede os empregados de tirarem a hora de almoço? Ouça a reportagem produzida pela Rádio TST e fique por dentro! ➡ Ouça:  http://bit.ly/IntervaloAlmocoDG O que diz a CLT sobre o intervalo para almoço ? Quando o trabalho excede 6 horas: Intervalo de, no mínimo, uma hora. Jornada de trabalho entre 4 e 6 horas: O intervalo deve ser de quinze minutos. E lembre-se: os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho. FONTE: TST

Trabalho em Feriado.

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Ou o trabalhador folga em outro dia ou recebe a remuneração em dobro:  http://bit.ly/Lei605-1949 Trabalho em feriado. O que diz a lei? “Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”. Lei 605/1949. TST FONTE: TST