Intervalo Para Almoço.
A CLT determina que o intervalo intrajornada para expedientes acima de seis horas ⏰ pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção coletiva, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.
E você sabe o que pode ocorrer quando a empresa impede os empregados de tirarem a hora de almoço? Ouça a reportagem produzida pela Rádio TST e fique por dentro!
➡ Ouça: http://bit.ly/IntervaloAlmocoDG
O que diz a CLT sobre o intervalo para almoço ?
Quando o trabalho excede 6 horas: Intervalo de, no mínimo, uma hora. Jornada de trabalho entre 4 e 6 horas: O intervalo deve ser de quinze minutos. E lembre-se: os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho.
FONTE: TST
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