Trabalho em Feriado.
Ou o trabalhador folga em outro dia ou recebe a remuneração em dobro: http://bit.ly/Lei605-1949
Trabalho em feriado. O que diz a lei? “Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Lei 605/1949. TST
FONTE: TST
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