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Assédio Sexual.

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A Terceira Turma do STJ entendeu que assédio sexual em transporte público viola contrato de transporte e gera dano a ser indenizável.  Para a relatora do caso, “o momento é de reflexão, pois não se pode deixar de ouvir o grito por socorro das mulheres, vítimas costumeiras desta prática odiosa, que poderá no futuro ser compartilhado pelos homens, também objetos potenciais da prática de assédio”. Siga Ação Jurídica nas Redes Sociais:   https://www.facebook.com/acaojuridica Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882

Plano de Saúde-Defesa do Consumidor.

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A Segunda Seção aprovou enunciado sobre plano de saúde, em substituição à súmula cancelada 469. Segundo a Súmula 608/STJ: " Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão." Contato Ação Jurídica: (22) 9 9905-2882 Ação Jurídica Nas Redes Sociais:   https://www.facebook.com/acaojuridica

Revista Vexatória.

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu ser devido o pagamento de indenização, a título de danos morais, a um repositor do supermercado Mercantil Rodrigues Comercial Ltda., de Salvador (BA), que era submetido a revista íntima com exposição de parte do corpo e apalpação. A decisão considerou que a preservação da intimidade não pode ser menosprezada pelo poder empresarial, sob o pretexto de mero exercício do poder diretivo decorrente da relação de emprego. Na reclamação trabalhista, o repositor narrou que, juntamente com os demais empregados da loja, passava diariamente pela revista nos horários de entrada e de saída, em local público. No procedimento, segundo seu relato, seu corpo e seus pertences eram revistados por empregados da área de segurança patrimonial em busca de objetos vendidos no estabelecimento. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) condenou a rede de supermercados ao pagamento de R$ 10 mil de indenização. Para o TRT, ficou demonstrado que a...

Responsabilidade Solidária.

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    A Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou um hospital e um plano de saúde a compartilharem solidariamente a responsabilidade pela quimioterapia de uma paciente que, após iniciar o procedimento médico no estabelecimento, foi surpreendida com a informação de que o tratamento seria encerrado em razão do descredenciamento do convênio. Exija Seus Direitos, Ligue Agora "Ação Jurídic a":  (22) 9 9905-2882 Siga Ação Jurídica nas Redes Sociais www.facebook.com/acaojuridica

Pensão Alimentícia.

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    A Terceira Turma do STJ admitiu que um pai deduzisse do valor executado por pensão alimentícia as despesas referentes a aluguel, condomínio e IPTU do imóvel onde o filho residia.     De acordo com os autos, como a mãe deixou de honrar os pagamentos do aluguel, e o contrato estava em nome do alimentante, ele decidiu, em vez de fazer os depósitos mensais, priorizar o atendimento direto das despesas de locação. Siga Ação Jurídica nas redes sociais https://www.facebook.com/acaojuridica

Audiências de Instrução.

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    A Quinta Turma do STJ anulou audiências de instrução que não foram registradas por meios de gravação audiovisual. Para o colegiado, a utilização do sistema de gravação não é uma opção do magistrado, mas uma obrigação legal.       O relator do caso acolheu o argumento da defesa, de violação ao artigo 405, parágrafo 1º, do CPP. Segundo ele, a expressão “sempre que possível” do dispositivo significa que o registro de depoimento por meio do método tradicional, sem gravação audiovisual, só pode ser admitido nas hipóteses em que o recurso não esteja disponível. Siga Ação Jurídica nas Redes Sociais https://www.facebook.com/acaojuridica

Internet Pirata.

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Segundo enunciado da súmula nº 606 do STJ: "Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no artigo 183 da Lei 9.472/97." Siga Ação Jurídica nas Redes Sociais https://www.facebook.com/acaojuridica