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Cálculo da Pena.

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                                 Como é calculada a pena de uma pessoa que recebe uma sentença condenatória?  ⚖ 📍  O CNJ Serviço de hoje explica como é feito esse cálculo e os critérios, previsto s em lei, que um juiz ou tribunal deve seguir para determinar esse tempo de condenação. Confira aqui:  http://www.cnj.jus.br/mhdk Dúvidas? Fale Agora Ação Jurídica Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882 Siga "Ação Jurídica" Nas Redes Sociais https://www.facebook.com/acaojuridica   

GRAVIDEZ PROTEGIDA.

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         GRAVIDEZ PROTEGIDA  ⚕️ Um bebê a caminho é responsabilidade da mãe e do pai e o custeio das despesas adicionais relativas à gravidez deve ser feito por ambos, considerando a proporcionalidade da renda de cada um. De acordo com a Lei n. 11.804/2008, devem ser consideradas, para o cálculo dos valores, as “despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto , inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis”.  👶  Após o nascimento da criança, a lei determina a conversão desse valor em pensão alimentícia. Conheça a Lei:  http://bit.ly/AlimentosGravidicos DÚVIDAS? FALE AGORA "AÇÃO JURÍDICA" CELULAR/WHATSAPP: (22) 9 9905-2882 SIGA "AÇÃO JURÍDICA" NAS REDES SOCIAIS --> https://www.facebook.com/acaojuridica

Indenização Por Acidente de Trabalho.

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     A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um auxiliar de topografia da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) a receber indenização de R$ 60 mil em decorrência de acidente em que teve a mão e o braço direito esmagados por uma rocha durante uma inspeção. De acordo com a perícia, as lesões levaram à incapacidade multiprofissional. Na reclamação trabalhista, ajuizada na Vara do Trabalho de Conceição do Coité (BA), o empregado culpou a empresa pelo acidente, ocorrido em outubro de 1995. Segundo o processo, uma calota rochosa se deslocou da parede no momento em que ele inspecionava galerias para constatar a existência de blocos instáveis. O auxiliar alegou negligência da Vale ao permitir detonações perto do local onde estava, motivo que, segundo ele, causou o deslocamento da rocha. “A empresa não teve todos os cuidados quando da realização da atividade, já que deveria isolar a área da detonação”, afirmou. A Vale, em sua defesa, sustent...

Falta de Homologação de Sindicato Anula Demissão.

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     A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-vendedora da Valisère Indústria e Comércio Ltda. para anular seu pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento das diferenças rescisórias. Segundo a decisão, o descumprimento da formalidade da homologação da rescisão contratual com assistência do sindicato da categoria anula a demissão do empregado. Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que foi coagida a pedir demissão após retornar da licença-maternidade “e sofrer intensa perseguição pela empresa”.  O juízo da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, consideraram válido o pedido. Segundo o TRT, a falta da assistência sindical gera apenas uma presunção favorável ao trabalhador. No caso, a empresa apresentou o pedido de demissão assinado pela própria empregada. Esta, por sua vez, não comprovou a coação alegada. No recurso de revista ao TST, a vend...

EMPRÉSTIMO-RETENÇÃO DE SALÁRIO.

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     Súmula 603/STJ - É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual. Dúvidas? Fale Agora "Ação Jurídica" Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882 Siga "Ação Jurídica" Nas Redes Sociais https://www.facebook.com/acaojuridica

Trabalho Com Motocicleta-Periculosidade

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     É DIREITO!   🛵 🛴 O  TRT MG  reconheceu que o direito ao adicional de periculosidade pelo uso de motocicleta no trabalho não é restrito apenas ao motoboys. A decisão observou que o direito ao recebimento do adicional foi assegurado a todos os trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades profissionais, sendo dispensada a prova pericial, já que a periculosidade está no próprio uso desse tipo de veículo no trabalho. O juiz responsável baseou a deliberação no  parágrafo quarto do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Portaria n. 1.565/2014 do  Ministério do Trabalho . Para a CLT, a atividade de trabalhadores em motocicletas é considerada perigosa. Já a Portaria estabelece que as atividades que utilizam motocicleta ou motoneta no deslocamento em vias públicas são consideradas perigosas. Dúvidas? Fale Agora Ação Jurídica Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882 Acompanhe "Ação Juríd...