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Defesa Civil - Alertas Sobre Catástrofes Naturais.

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O serviço é oferecido gratuitamente pelo Ministério da Integração Nacional em parceria com a Anatel e já está disponível em todas as regiões do Brasil. Pode ser suspenso sem custos enviando o texto CANCELAR para o mesmo número por SMS. Saiba mais: http://bit.ly/SMS_40199

Mudança - Encerramento de Vínculo Nas Concessionárias de Serviços Públicos.

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🔄  Ninguém esquece do caminhão da transportadora na hora da mudança. Mas existem outras providências importantes a serem tomadas ao mudar de uma casa para a outra. Para evitar que você receba contas de um imóvel que não está utilizando, lembre-se de ir pessoalmente ao posto de atendimento da concessionária de água, esgoto e energia para solicitar o encerramento do vínculo. Aproveite e peça também a transferência da titularidade para o novo lar. Outra providência importante a s er tomada é verificar no contrato com a sua operadora de TV, internet e telefone qual é o prazo para informar a mudança de endereço. É importante respeitar esse período para que o serviço não seja interrompido antes do desejado. Também é necessário verificar junto a operadora se há disponibilidade do serviço no seu novo endereço. Caso não haja, a empresa não é obrigada a efetuar a mudança, conforme o artigo 39 da Resolução n. 614/2013 da Anatel http://bit.ly/MudancaTelefoneInternetTV

McDonald's Deve Indenizar Cliente Roubado no Drive-Thru.

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Para a Quarta Turma do STJ, a rede de fast-food McDonald’s tem responsabilidade pelos danos sofridos por consumidor que foi vítima de assalto à mão armada no momento em que comprava produtos no drive-thru. Segundo o relator, ao facilitar o atendimento com a abertura de seu balcão para o lado externo da loja, a rede possibilitou o aumento dos lucros com a elevação do dinamismo de sua atividade. Por outro lado, permitiu que seus clientes fiquem menos protegidos, “salvo se passar a adotar vigilância para o serviço, o que parece ser seu dever”. Saiba mais: http://bzz.ms/1Lhq FONTE: CNJ

Nome Sujo no SERASA.

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Terceira Turma condena Serasa a indenizar por danos morais e materiais todos os consumidores que ficaram com nome sujo por mais de 5 anos. A contagem do prazo deve começar no primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida, mesmo quando a inscrição decorre do recebimento de dados provenientes dos cartórios de protesto de títulos. A decisão também proíbe a instituição de incluir em sua base de dados informações coletadas dos cartórios de protesto sem a indicação do prazo de vencimento da dívida. Saiba mais: http://bzz.ms/1LgB FONTE: CNJ

Violência Obstétrica.

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O momento do parto pode ser um dos mais especiais e transformadores da vida de uma mulher ou um dos mais assustadores e traumáticos. Tudo depende da forma como acontece o parto, incluindo os momentos que o antecedem e o sucedem. É fundamental que a gestante se sinta confortável, segura e respeitada, tendo em vista suas condições físicas e psicológicas. No entanto, nem sempre é isso que acontece. Relatórios da ONU Brasil apontam que, nos últimos 20 anos, profissionais de saúde ampliaram o uso de intervenções que eram anteriormente usadas apenas para evitar riscos ou tratar complicações no momento do parto. Atitudes desrespeitosas e invasivas também se tornaram muito mais frequentes. Visando diminuir intervenções desnecessárias e outras práticas consideradas violência obstétrica, a OPAS OMS Brasil - PAHO WHO Brazil publicou diretrizes sobre padrões globais de atendimento às mulheres grávidas. Saiba mais: http://bit.ly/Diretrizes-HoraDoParto FONTE: CNJ

Nomeação Fora de Vagas.

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Estou fora ou estou dentro? 🤔 Diante do caso de nomeação e posse de cinco candidatos fora das vagas do edital ao cargo de procurador do Banco Central em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de prova de qualquer obstáculo financeiro e a demonstração de interesse por parte da administração pública podem justificar a investidura no cargo. Saiba mais em http://bit.ly/VagasForaDoEdital FONTE: CNJ

Interdição de Pessoas.

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Quando uma pessoa, geralmente idosa, começa a apresentar sinais de impossibilidade de gerir sua vida, surge a necessidade da interdição. Essa medida é importante para a proteção da pessoa, para que, por exemplo, não assine documentos oriundos de pessoas mal-intencionadas ou sofra violência física por não conseguir discernir quem deve deixar entrar em casa. De acordo com o artigo 1.767 do Código Civil, estão sujeitos à interdição aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, ou que sejam alcoólatras, viciados em tóxicos ou perdulários. Confira: http://bit.ly/InterdicaoDePessoas FONTE: CNJ