Nome Sujo no SERASA.
Terceira Turma condena Serasa a indenizar por danos morais e materiais todos os consumidores que ficaram com nome sujo por mais de 5 anos. A contagem do prazo deve começar no primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida, mesmo quando a inscrição decorre do recebimento de dados provenientes dos cartórios de protesto de títulos.
A decisão também proíbe a instituição de incluir em sua base de dados informações coletadas dos cartórios de protesto sem a indicação do prazo de vencimento da dívida. Saiba mais: http://bzz.ms/1LgB
FONTE: CNJ
A decisão também proíbe a instituição de incluir em sua base de dados informações coletadas dos cartórios de protesto sem a indicação do prazo de vencimento da dívida. Saiba mais: http://bzz.ms/1LgB
FONTE: CNJ
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