Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para a busca Ir para o rodap Superior Tribunal de Justiça-STJ DECISÃO 19/07/2018 07:45 Exercício da função de flanelinha sem registro não configura contravenção penal O exercício da função de guardador ou lavador de carros, conhecida popularmente como flanelinha, não configura atividade econômica especializada apta a caracterizar a contravenção penal prevista pelo artigo 47 do Decreto-Lei 3.688/41 – exercer profissão ou atividade econômica sem preencher as condições exigidas por lei. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça levou a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, a deferir liminar para suspender os efeitos da condenação à pena de um mês e 15 dias aplicada contra um guardador autônomo de carros que trabalhava sem autorização na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro. De acordo com o Ministério Público, o flanelinha exercia a atividade n...