Indenização Securitária.
De acordo com a Súmula 616 do STJ, "a indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro".
Confira os precedentes: http://bzz.ms/1L8Z
Confira os precedentes: http://bzz.ms/1L8Z
Comentários
Postar um comentário