Violência Contra Animais é Crime.
A pena para quem pratica abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais silvestres, doméstico os domesticados, sejam nativos ou exóticos é detenção de três meses a um ano e multa, de acordo com o Artigo 32 da Lei 9.605/98.
Caso tenha algo a reportar ao Ministério Público, procure a Ouvidoria do MPRJ, ligando 127, ou acesse:
http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria
Comentários
Postar um comentário