Revista de Empregados.
A empresa pode revistar e inspecionar os empregados para evitar o desvio de materiais, mas a revista íntima não é permitida ❌ .
A prática é proibida por lei, conforme define a Constituição da República, pois viola a intimidade do trabalhador.
Saiba mais sobre o assunto na reportagem produzida pela TV TST.
➡ Veja: http:bit.ly/RevistadonoTrabalho
FONTE: TST
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