Liberação de Ponto.
Com relação à manchete de capa da Folha de S. Paulo "Empregado não precisa bater ponto, decide TST", publicada no jornal deste sábado (27/4), o Tribunal Superior do Trabalho - TST esclarece que a decisão citada na reportagem refere-se a uma categoria específica, em que a liberação de registro diário de ponto se deu por acordo coletivo de trabalho.
As leis trabalhistas que regem a supervisão de jornada pelos empregadores, por meio de ponto, seguem valendo para os demais empregados.
FONTE: TST
Comentários
Postar um comentário