Responsabilidade Objetiva.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um supermercado a indenizar em R$ 100 mil por danos morais aos pais de um empregado que, aos 22 anos, faleceu em um acidente de moto quando retornava de uma entrega.
Para o relator, "se não há elementos seguros para afirmar como ocorreu o acidente e evidenciar a culpa exclusiva da vítima, prevalece a responsabilidade objetiva do empregador, como decorrência legal da exploração de atividade de risco".
Confira a notícia na íntegra aqui:
http://bit.ly/2gB2IYU
FONTE: TST
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