Obrigação de Trabalho em Feriado.
Sou obrigado a trabalhar no feriado? Veja só: de acordo com jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - TST, observando o artigo 6º-A da Lei n. 10.101/2000, o trabalho em feriado nas atividades do comércio é permitido somente com autorização expressa por meio de convenção coletiva de trabalho e com observância ao que dispõe a legislação municipal vigente.
Nesses casos, se o trabalhador não comparecer, pode pagar multas previstas no artigo 75 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Se tiver dúvidas, consulte o acordo coletivo de trabalho da sua categoria.
Confira uma decisão nesse sentido: https://bit.ly/2tzFN9p.
FONTE: CNJ
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