Direito do (a) Idoso (a).


As duas vagas gratuitas no transporte interestadual para idosos com renda inferior a dois salários mínimos é garantida pelo Estatuto do Idoso.

Para a Primeira Turma do STJ, as taxas de pedágio e uso de terminais rodoviários estão inclusas no benefício.

Segundo o colegiado, a resolução da ANTT que exclui essas taxas da gratuidade do transporte extrapola o poder regulamentar.

Sobre o equilíbrio econômico-financeiro das empresas, o relator destacou que as vagas gratuitas não interferem no valor do pedágio, que será sempre o mesmo.

Saiba mais: http://bzz.ms/1LAq

FONTE: STJ


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