Direito do (a) Idoso (a).
As duas vagas gratuitas no transporte interestadual para idosos com renda inferior a dois salários mínimos é garantida pelo Estatuto do Idoso.
Para a Primeira Turma do STJ, as taxas de pedágio e uso de terminais rodoviários estão inclusas no benefício.
Segundo o colegiado, a resolução da ANTT que exclui essas taxas da gratuidade do transporte extrapola o poder regulamentar.
Sobre o equilíbrio econômico-financeiro das empresas, o relator destacou que as vagas gratuitas não interferem no valor do pedágio, que será sempre o mesmo.
Saiba mais: http://bzz.ms/1LAq
FONTE: STJ
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