Correção da Pensão Alimentícia.
Diferente da pensão alimentícia determinada judicialmente, em acordo voluntário entre as partes a correção monetária para atualização do valor deve estar expressamente prevista no contrato.
Nesses casos, o juiz não pode determinar a atualização de ofício. Na pensão judicial, aplica-se índice oficial de correção.
Em acordos, a falta de previsão da correção impede a atualização automática do débito.
Saiba mais em: http://bzz.ms/1LAI
FONTE: STJ
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