Seguro de Dano.
O simples atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, sendo necessária, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação.
Confira os destaques da edição nº 116 do Jurisprudência em Teses: http:bzz.ms/1LvT
FONTE: STJ
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