Seguro de Dano.


O simples atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, sendo necessária, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação.

Confira os destaques da edição nº 116 do Jurisprudência em Teses: http:bzz.ms/1LvT

FONTE: STJ

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