Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade Socioafetiva.
Filhos de “criação” podem ser registrados legalmente por pais e mães que sonham em reconhecer esse vínculo afetivo. O Provimento n. 63 da Corregedoria Nacional de Justiça autoriza o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade.
Conheça o provimento que há um ano tem mudado vidas:
http://bit.ly/Provimento63CNJ
FONTE: CNJ
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