Plano de Saúde-Reembolso de Despesas.
Para o relator do recurso apreciado no Superior Tribunal de Justiça (#STJ) - @stjnoticias -, as hipóteses de reembolso do usuário de seguro-saúde podem ser inseridas no gênero “pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa”, previsto no artigo 206, parágrafo 3º, IV, do Código Civil. Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, esse ressarcimento também visa evitar o locupletamento ilícito da operadora, que lucraria ao reter arbitrariamente valores destinados ao contratante.
FONTE: STJ
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