Pensão Alimentícia.
Não é possível repassar ao espólio a obrigação de pagar alimentos se a ação não tiver sido proposta ao autor da herança em vida.
No caso, a autora da ação – menor de idade e representada pela mãe –, após a morte de seu pai, acionou os irmãos para o pagamento de pensão alegando que o pai arcava com todas as suas despesas.
Segundo o relator, na ausência de encargo previamente constituído, o alimentando deve tentar obter os alimentos de seus parentes mais próximos – a começar, no caso concreto, pela mãe. Saiba mais: http://bzz.ms/1Lw2
FONTE: STJ
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