Nome Negativado.
O termo inicial do prazo máximo de cinco anos que o nome de devedor pode ficar inscrito em órgão de proteção ao crédito é o dia seguinte à data de vencimento da dívida.
Confira as teses em destaque da edição nº 633 do Informativo de Jurisprudência: http://bzz.ms/1LsD
Fonte: STJ
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