Material Escolar de Uso Coletivo.
Itens como álcool, giz branco ou colorido, pincéis para quadro, canetas para lousa, barbante, isopor e cola para isopor, bastão de cola quente e durex em geral não podem constar na lista de material escolar.
De acordo com a Lei N. 9.870/99, é nula a cláusula contratual que obriga o pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo necessário à prestação dos serviços educacionais contratados.
Se ainda assim a escola exigir esse material, você pode fazer uma denúncia junto ao PROCON da sua região: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp?acao=buscar
Lei N. 9.870/99: http://bzz.ms/1Luz
#PraTodosVerem ilustração de um carrinho de supermercado com itens de papelaria dentro e acima o texto "Material de uso coletivo não pode ser exigido pelas escolas!"
FONTE: STJ
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