Cumprimento de Metas.




Em abril lembramos que a cobrança de metas não pode ser excessiva, nem o funcionário pode ser ameaçado de demissão caso não as cumpra. A decisão em questão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - TRT/RJ, que condenou uma empresa de telecomunicações a pagar indenização de R$ 19 mil por danos morais a um ex-funcionário.

O trabalhador alegou ter sido assediado moralmente, durante o período em que trabalhou na empresa, pelos chefes, que o ameaçavam de demissão caso não cumprisse as metas – consideradas absurdas e abusivas, na decisão judicial. O funcionário precisou de atendimento psicológico por causa das jornadas abusivas a que teve de se submeter para dar conta de todas as tarefas.

⚖️ Confira a íntegra da decisão do TRT-1: http://bit.ly/NaoValeDobrarAMeta

FONTE: CNJ


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