Adoção Irregular.
A Terceira Turma negou pedido de guarda de um casal que manteve irregularmente uma criança por mais de sete anos.
Segundo a turma, o melhor interesse do menor não justifica a guarda em caso de desrespeito a acordos e ordens judiciais. E, segundo a relatora, negar o pedido não é desconstruir um vínculo, mas, sim, o fim de uma fraude para que a verdade seja restabelecida.
No caso, a menor foi levada quando recém-nascida sem a autorização dos pais por um tio que, agindo em conluio com o conselho tutelar local, entregou-a a um casal. Saiba mais: http://bzz.ms/1Lv1
FONTE: STJ
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