Essa dica é pra quem viajar de carro neste final de ano 😉

Estar atento no trânsito é obrigação e ceder passagem na faixa da esquerda também! Marque aqui aquela pessoa que não “lembra” ou não “sabe” que essa lei existe 😜

⏩Todo condutor, ao perceber que o outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I – se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II – se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha;
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 30
Confira o CTB: http://bit.ly/CódigoDeTrânsito. Post originalmente publicado em outubro de 2017.

Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustração de um espelho retrovisor de um veículo. No espelho, é possível notar um carro.
Texto: SAI DA FRENTE QUE ATRÁS VEM GENTE. Motorista, ao perceber que alguém quer te ultrapassar, você deve liberar a faixa da esquerda.Isso é lei! e está no Código de Trânsito Brasileiro, art. 30. Retrospectiva 2018. CNJ
FONTE: CNJ



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