Para Respeito Não Tem Idade.
#RespeitoAcimaDeTudo 👍 O 4º Juizado Especial Cível de Brasília do TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
condenou uma moradora do bairro Octogonal a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais à síndica do prédio. O motivo? Uma reclamação sobre o uso da água do edifício que terminou em ameaça, injúria e agressão.
Segundo a síndica, ela conversava com a subsíndica do edifício quando foi surpreendida com gritos, xingamentos e agressão física. Após terem sido separadas pela subsíndica, a vítima manifestou que estaria se dirigindo à delegacia para registrar ocorrência, quando a agressora a ameaçou dizendo para ela "tomar muito cuidado porque você tem duas filhas pequenas". A defesa da ré alegou que a autora das agressões é idosa e sofre de depressão pós-trauma pela perda da neta.
O magistrado responsável pelo caso entendeu que, mesmo diante dessa justificativa, "a depressão não é carta branca para o idoso eventualmente agredir moralmente e fisicamente quem discorda dele". Ainda segundo o juiz, o valor da indenização fixado "atende ao caráter compensatório, pedagógico e punitivo, para que tenha a parte ré cuidado de ater-se aos ditames de boa convivência".
Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/ParaORespeitoNaoTemIdade
FONTE: CNJ
Descrição da imagem
condenou uma moradora do bairro Octogonal a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais à síndica do prédio. O motivo? Uma reclamação sobre o uso da água do edifício que terminou em ameaça, injúria e agressão.
Segundo a síndica, ela conversava com a subsíndica do edifício quando foi surpreendida com gritos, xingamentos e agressão física. Após terem sido separadas pela subsíndica, a vítima manifestou que estaria se dirigindo à delegacia para registrar ocorrência, quando a agressora a ameaçou dizendo para ela "tomar muito cuidado porque você tem duas filhas pequenas". A defesa da ré alegou que a autora das agressões é idosa e sofre de depressão pós-trauma pela perda da neta.
O magistrado responsável pelo caso entendeu que, mesmo diante dessa justificativa, "a depressão não é carta branca para o idoso eventualmente agredir moralmente e fisicamente quem discorda dele". Ainda segundo o juiz, o valor da indenização fixado "atende ao caráter compensatório, pedagógico e punitivo, para que tenha a parte ré cuidado de ater-se aos ditames de boa convivência".
Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/ParaORespeitoNaoTemIdade
FONTE: CNJ
Descrição da imagem
Comentários
Postar um comentário