Salário Atrasado e Seus Direitos.
O atraso no pagamento de salário, após o 5º dia útil do mês seguinte, pode implicar multas administrativas ao empregador. No entanto, muitas vezes o contratante não paga a multa, restando ao funcionário acionar a Justiça do Trabalho. Nesse contexto, ele ainda pode pleitear uma rescisão indireta, já que o empregador não cumpriu as obrigações de contrato.
Esse tipo de rescisão é, na prática, uma demissão sem justa causa. Ou seja, o trabalhador recebe todos os seus direitos:
Direito ao saque do FGTS, indenização rescisória, saldo salarial, férias vencidas e proporcionais mais um terço do salário normal (“terço constitucional”), 13º proporcional e seguro-desemprego.
FONTE: CNJ
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